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Decisão do STF sobre redes sociais: saiba o que mudou

  • Foto do escritor: Letícia Sell
    Letícia Sell
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Nesta quinta-feira (26 de junho de 2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova tese de repercussão geral que amplia a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos veiculados por usuários — mesmo sem prévia ordem judicial para remoção.


O que mudou na jurisprudência:


  • Inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco CivilO STF declarou, por 8 votos a 3, que o artigo 19 da Lei 12.965/14 — que condicionava a responsabilização das plataformas à ordem judicial — é parcialmente inconstitucional. A norma deixou de conferir proteção adequada a direitos como dignidade, democracia, combate ao racismo, ao sexismo, à pornografia infantil e ao terrorismo.

  • Responsabilidade mesmo sem ordem judicialPlataformas poderão ser responsabilizadas civilmente sem decisão judicial prévia nos casos de conteúdos impulsionados (pago ou por bots) ou com circulação massiva de temas gravíssimos: discurso de ódio, pornografia infantil, incitação ao suicídio, terrorismo, entre outros. A omissão pode configurar “falha sistêmica”.

  • Exceções e distinções importantes

    • Crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial, embora se admita remoção por notificação extrajudicial.

    • Conteúdo já considerado ilícito por decisão judicial deve ser removido imediatamente por qualquer plataforma assim que notificada.

    • Serviços de e‑mail ou mensageria privada, como WhatsApp, continuam isentos do novo regime.


Medidas exigidas das redes sociais

O STF determinou que as plataformas adotem, enquanto o Congresso não legislar, medidas mínimas como:

  • sistemas eficazes de autorregulação;

  • canais acessíveis de atendimento e notificações extrajudiciais;

  • representação jurídica no Brasil com poder de resposta legal;

  • relatórios de transparência e governança.

A Corte também modulou a decisão, para que produza efeitos apenas para casos futuros, preservando decisões já transitadas em julgado.

Debate jurídico e reações

Alguns magistrados, como Fachin e Nunes Marques, divergiram, alertando para riscos de censura privada e governança judicial sobre o discurso público. Já ministros como Toffoli, Barroso, Moraes e Gilmar Mendes defenderam que plataformas já operam como reguladoras do discurso e precisam ser responsabilizadas por omissões intoleráveis.

Do ponto de vista prático, especialistas em Direito Digital também alertam para o risco de “apagão preventivo”: ao temer serem responsabilizadas, as redes podem acabar removendo conteúdos legítimos por precaução, impactando a liberdade de expressão.



Por que a decisão é um marco

  1. Equilíbrio entre direitos e responsabilidadeA decisão sinaliza que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para violação de direitos fundamentais.

  2. Poder de autorregulação judicializadoCria um mecanismo de pressão indireta sobre o Legislativo: o STF delegou ao Congresso a tarefa de estruturar um novo marco regulatório com equilíbrio entre liberdade e proteção.

  3. Alinhamento internacionalO conteúdo da tese espelha regulações como o Digital Services Act europeu, que também impõe deveres de mitigação de riscos sistêmicos.


O que esperar daqui pra frente

  • As plataformas deverão revisar urgentemente suas políticas de remoção, monitoramento e atendimento a notificações extrajudiciais.

  • O Congresso deverá se mover para criar uma lei complementar que subsidie essa decisão, detalhando prazos, procedimentos e penalidades.

  • A sociedade civil e os grandes atores políticos devem acompanhar com atenção o impacto na pluralidade de ideias e na liberdade de expressão.


    A nova tese do STF representa um passo significativo no Brasil na responsabilização das redes sociais, diminuindo a barreira judicial para remoções urgentes e definindo deveres de cuidado e transparência. O desafio agora é equilibrar a proteção a direitos fundamentais com a liberdade de expressão — tarefa que ficará para o Legislativo e para o cotidiano das plataformas.

 
 
 

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