Decisão do STF sobre redes sociais: saiba o que mudou
- Letícia Sell
- há 4 dias
- 3 min de leitura

Nesta quinta-feira (26 de junho de 2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova tese de repercussão geral que amplia a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos veiculados por usuários — mesmo sem prévia ordem judicial para remoção.
O que mudou na jurisprudência:
Inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco CivilO STF declarou, por 8 votos a 3, que o artigo 19 da Lei 12.965/14 — que condicionava a responsabilização das plataformas à ordem judicial — é parcialmente inconstitucional. A norma deixou de conferir proteção adequada a direitos como dignidade, democracia, combate ao racismo, ao sexismo, à pornografia infantil e ao terrorismo.
Responsabilidade mesmo sem ordem judicialPlataformas poderão ser responsabilizadas civilmente sem decisão judicial prévia nos casos de conteúdos impulsionados (pago ou por bots) ou com circulação massiva de temas gravíssimos: discurso de ódio, pornografia infantil, incitação ao suicídio, terrorismo, entre outros. A omissão pode configurar “falha sistêmica”.
Exceções e distinções importantes
Crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial, embora se admita remoção por notificação extrajudicial.
Conteúdo já considerado ilícito por decisão judicial deve ser removido imediatamente por qualquer plataforma assim que notificada.
Serviços de e‑mail ou mensageria privada, como WhatsApp, continuam isentos do novo regime.
Medidas exigidas das redes sociais
O STF determinou que as plataformas adotem, enquanto o Congresso não legislar, medidas mínimas como:
sistemas eficazes de autorregulação;
canais acessíveis de atendimento e notificações extrajudiciais;
representação jurídica no Brasil com poder de resposta legal;
relatórios de transparência e governança.
A Corte também modulou a decisão, para que produza efeitos apenas para casos futuros, preservando decisões já transitadas em julgado.
Debate jurídico e reações
Alguns magistrados, como Fachin e Nunes Marques, divergiram, alertando para riscos de censura privada e governança judicial sobre o discurso público. Já ministros como Toffoli, Barroso, Moraes e Gilmar Mendes defenderam que plataformas já operam como reguladoras do discurso e precisam ser responsabilizadas por omissões intoleráveis.
Do ponto de vista prático, especialistas em Direito Digital também alertam para o risco de “apagão preventivo”: ao temer serem responsabilizadas, as redes podem acabar removendo conteúdos legítimos por precaução, impactando a liberdade de expressão.
Por que a decisão é um marco
Equilíbrio entre direitos e responsabilidadeA decisão sinaliza que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para violação de direitos fundamentais.
Poder de autorregulação judicializadoCria um mecanismo de pressão indireta sobre o Legislativo: o STF delegou ao Congresso a tarefa de estruturar um novo marco regulatório com equilíbrio entre liberdade e proteção.
Alinhamento internacionalO conteúdo da tese espelha regulações como o Digital Services Act europeu, que também impõe deveres de mitigação de riscos sistêmicos.
O que esperar daqui pra frente
As plataformas deverão revisar urgentemente suas políticas de remoção, monitoramento e atendimento a notificações extrajudiciais.
O Congresso deverá se mover para criar uma lei complementar que subsidie essa decisão, detalhando prazos, procedimentos e penalidades.
A sociedade civil e os grandes atores políticos devem acompanhar com atenção o impacto na pluralidade de ideias e na liberdade de expressão.
A nova tese do STF representa um passo significativo no Brasil na responsabilização das redes sociais, diminuindo a barreira judicial para remoções urgentes e definindo deveres de cuidado e transparência. O desafio agora é equilibrar a proteção a direitos fundamentais com a liberdade de expressão — tarefa que ficará para o Legislativo e para o cotidiano das plataformas.
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