A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promoverem a proteção aos dados pessoais dos titulares de dados, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece, ainda, que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
Como utilizar os dados?
A LGPD traz em seu texto regras para a utilização de dados pessoais. Assim, a partir da sua vigência, um dado somente deverá ser tratado caso se enquadre em uma das chamadas bases legais. Entre elas, temos:
1) Consentimento;
2) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
3) Execução de contrato;
4) Execução de políticas públicas pela administração pública;
5) Realização de pesquisa por órgãos de pesquisa;
6) Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7) Proteção da vida ou incolumidade física;
8) Tutela da saúde;
9) Atendimento dos legítimos interesses do controlador ou de terceiros;
10) Proteção do crédito;
11)Prevenção à fraude e garantia da segurança do titular.
Quem fiscaliza?
Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A autarquia possui as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei, além de aplicar as sanções administrativas, previstas a partir do art. 52 da Lei.
Além disso, demais órgão como o Procon e o Ministério Público podem (e devem) auxiliar na fiscalização do cumprimento da Lei e tomar medidas necessárias para a efetividade da lei.
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