Nos meados dos anos de 2020, com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma figura ficou bastante falada no meio: o encarregado de dados ou o DPO. Com promessas de que essa seria a profissão do momento e de salários altíssimos, muito se falou sobre, mas pouco se explicou sobre o que ele de fato faz e, ainda hoje, muitas dúvidas pairam a respeito da real função desse personagem.
O assunto é tão importante e repleto de questionamentos, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados/ANPD abriu consulta pública pra confecção de uma Resolução sobre as atividades do DPO (a minuta que está sendo confeccionada pode ser consultada no site https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/minuta-encarregado-vcp.pdf) e, através desta, algumas questões práticas começam a ser respondidas.
Definido na LGPD, e reforçado na própria minuta, como a "pessoa natural ou jurídica indicada pelo controlador ou pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", a figura do Encarregado já começa sofrendo prejuízos por conta dessa definição: reduzir esse personagem como "simples" canal de comunicação parece muito pouco. Por isso, gosto mais daqueles que o definem como a voz da lei dentro dos agentes de tratamento”.
O DPO, que deve ser nomeado por ato formal das empresas e órgãos públicos e ter seu contato disponibilizado no site institucional, podendo ser integrante do quadro organizacional do agente de tratamento ou externo a este, tem, entre as suas atribuições, além de ser o canal de comunicação entre agente, ANPD e titular, aquela que pode ser considerada a chave da manutenção da adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados: "orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais”.
Isso porque, será a sua função a manutenção da adequação implementada, depois que o projeto se finalizar, através dessa orientação a funcionários e contratados.
Adequar uma empresa à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais é um trabalho que tem início e meio, mas que não tem fim: é algo constante. Uma vez que não se tenha esse monitoramento e avaliação constantes, tudo aquilo que foi implementado se perderá ao longo do tempo: e é aí que entra a figura do DPO.
Muito embora em alguns casos específicos contratuais o Encarregado possa ser, também, aquele que implementou o projeto de adequação à LGPD na empresa, via de regra essa não é a sua principal função; mas é imprescindível que, ainda assim, ele tenha pleno conhecimento do que foi implementado na empresa e do que ocorreu durante o processo de conformidade, para entender a realidade da empresa para qual presta serviço, e direcionar o seu trabalho.
Ele será responsável por acompanhar esse “pós projeto de adequação", observando e avaliando como a empresa está agindo, respondendo consultas e dando pareceres orientai-vos sobre o uso de dados pessoais no dia-a-dia, recomendando medidas que devem ser tomadas quando perceber que a empresa está indo na contramão do que foi implementado.
E é necessário que, para isso, ele conheça não só o que foi colocado como novas práticas, mas que também conheça o funcionamento da empresa, seus setores e atividades, para que possa estar constantemente avaliando o que está sendo feito, em relação ao uso dos dados pessoais, e orientando nas tomadas de melhores decisões, funcionando como um um braço necessário da gestão do agente de tratamento.
Uma empresa sem um encarregado de dados ativo é uma empresa fadada a cair na desconformidade da Lei, mesmo depois dela ter passado pelo programa de adequação. Por isso, é dever do agente de tratamento nomear um encarregado de dados apto a exercer essa função, da forma correta, e lhe dar mecanismos para que a exerça da melhor forma possível, com liberdade e possibilidade de atuação.
Já passou da hora das empresas e administração pública reconhecerem a real importância desse personagem e se preocuparem com a nomeação de profissionais competentes para o exercício de importante função: só assim elas vão se manter conforme à lei.
Você já está preparado (a) para isso?
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