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Lei 15.325/2026: A regulamentação do "Profissional Multimídia" além dos Influencers

  • Foto do escritor: Letícia Sell
    Letícia Sell
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura



Em janeiro de 2026, o cenário digital brasileiro ganhou um novo marco legal. Embora a mídia tenha apelidado a Lei 15.325/26 de "Lei dos Influencers", o texto sancionado revela algo muito mais ambicioso: a tentativa de formalizar e organizar a figura do Profissional Multimídia.

Se você trabalha com conteúdo, tecnologia ou marketing, precisa entender que esta lei não é apenas sobre "fama", mas sobre a estrutura do trabalho digital no Brasil.


1. Afinal, quem é o "Profissional Multimídia"?

Diferente do que muitos pensam, a lei não se limita a quem aparece nos stories. O Artigo 2º define o profissional multimídia como o indivíduo apto a atuar em toda a cadeia de valor do conteúdo digital:

  • Criação e Produção: Roteirização, gravação e fotografia.

  • Pós-Produção: Edição de áudio, vídeo e animações (2D e 3D).

  • Gestão e Estratégia: Planejamento de redes sociais, atualização de portais e gestão de interfaces interativas.

  • Suporte Técnico: Operação de iluminação, som e montagem de cenários.

O ponto central: A lei reconhece a multifuncionalidade. Ela valida juridicamente aquele profissional que, no cotidiano das agências e startups, transita entre diferentes áreas da comunicação.


2. As Atribuições: O que muda nos contratos?

A lei elenca um rol extenso de atividades (Art. 3º). Isso traz um benefício imediato: segurança jurídica na elaboração de contratos de prestação de serviço (PJ) e CLT.

Ao especificar que o profissional multimídia é responsável pela "disseminação de conteúdos em diferentes mídias", a lei ajuda a balizar o que pode (e o que não pode) ser exigido de um contratado. Para as empresas, é a chance de adequar cargos e salários a uma categoria agora reconhecida por lei.


3. A Grande Polêmica: Exigência de Diploma

Um dos pontos que mais gera debate entre especialistas  é a menção à necessidade de nível superior ou técnico para o exercício da profissão.

O conflito jurídico: Historicamente, o STF entende que profissões que não oferecem risco à integridade física ou à saúde pública (como o jornalismo e, por analogia, o marketing) não podem ter o diploma como barreira obrigatória.

É provável que este trecho sofra questionamentos judiciais em breve. Para quem já atua na área, a recomendação é focar na profissionalização contínua, mas acompanhar as decisões dos tribunais sobre essa obrigatoriedade.


4. O que a lei NÃO resolveu (Ainda)

É importante baixar as expectativas em alguns pontos. A Lei 15.325/26 é uma lei de diretrizes profissionais. Ela ainda não resolve questões complexas como:

  • Responsabilidade Civil: Quem responde por uma publicidade enganosa? O influenciador, a agência ou a plataforma? (Isso está sendo discutido em outros projetos, como o PL 5.990/25).

  • Transparência com IA: A obrigatoriedade de sinalizar conteúdos gerados por inteligência artificial ainda aguarda regulamentações mais específicas.

  • Ética e Proteção de Menores: O uso de crianças em publicidades digitais continua sob a égide do ECA e do Marco Civil, sem grandes inovações nesta lei específica.


Conclusão: Um passo rumo à maturidade digital

A "Lei dos Influencers" é, na verdade, a certidão de nascimento de uma nova categoria profissional: o trabalhador da economia criativa digital. Ela tira o setor da informalidade absoluta e o coloca na mesa de discussões do Ministério do Trabalho e do Judiciário.


E você, como se enxerga nesse cenário? Suas funções hoje já se enquadram no que a lei define como "Multimídia"?

 
 
 

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