Uma ex-funcionária do programa Mais Você, da Rede Globo, processou a empresa por exposição indevida de seus dados pessoais.
O caso aconteceu no programa Mais Você, quando houve exibição dos dados do passaporte da ex-funcionária, em uma cena em que o personagem Louro Mané brinca dizendo que viajará para Dubai. Além de ter passado esse momento no programa, ao vivo, o vídeo permaneceu no Globoplay, de modo que a exposição dos dados pessoais se mostrou contínua.
Diante disto, a ex-funcionária socorreu-se dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados e ingressou com a ação, alegando o uso indevido de suas informações pessoais e do compartilhamento destas, para todo o Brasil, via televisão e internet.
A Globo, por sua vez, alegou que o documento em questão foi claramente identificado como cenográfico,sem qualquer intenção de representar um passaporte real, e, por conta disto, não haveria que se falar em exposição indevida de dados pessoais.
Na decisão, o Juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível do Foro Central São Paulo/SP, de 03 de dezembro de 2024, afirmou que restou incontroverso que o passaporte pessoal da autora foi exibido em programa de televisão, como se pertencesse a um personagem, e que a viralização de tal imagem foi confirmada pela testemunha, que, em seu depoimento, narrou ter visto o documento da Autora em uma postagem da rede social Twitter, de modo que, assim, a cena do referido programa viralizou nas redes sociais, tendo sido, inclusive, esta testemunha, que avisou a autora do fato.
A decisão afirmou, ainda, que, independente do objetivo da Empresa ao divulgar tais informações, houve, sim, um uso e compartilhamento indevido de dados pessoais, que permitiu que terceiros tivessem acesso às informações da ex-funcionária, sem que esta tivesse dado consentimento para tal uso.
"Não é preciso um raciocínio mais complexo para se chegar à conclusão que o fato causou danos à imagem da autora, tendo os dados desta sido expostos a milhões de pessoas, sem sua autorização", destacou o magistrado.
Diante disso, aplicou-se indenização por danos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e exigiu a remoção do conteúdo, sob pena diária de R$1.000,00 (hum mil reais).
Essa situação reforça a importância que as empresas devem dar para a proteção e uso conforme de dados pessoais de seus funcionários, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados está vigente e garante os direitos dos titulares de dados diante de situações indevidas de uso dessas informações pessoais.
Processo: 1176571-91.2023.8.26.0100 - TJSP
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