
Assim como aconteceu na Europa, no mês passado, Autoridade Nacional de Proteção de Dados/ANPD determinou, no último dia 02, através de Medida Preventiva, a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A Política de Privacidade da Meta, objeto da suspensão, entrou em vigor no dia 26 de junho e se aplica aos "Produtos da Meta", que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram. No documento, há permissão para que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa.
Assim que a nova política foi anunciada, o assunto ganhou repercussão nas redes sociais, com usuários preocupados com o uso dos seus dados e especialistas ensinando como as pessoas poderiam se opor a esse uso. A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização, em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD.
Após análise preliminar, a Autoridade constatou riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários e, assim, determinou, cautelarmente, a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.
Entre os problemas encontrados pela ANPD estão:
uso de hipótese legal de tratamento inadequada, principalmente pelo fato da empresa utilizar a base legal do legítimo interesse para o tratamento dos dados - hipótese essa que não pode ser utilizada no caso de dados sensíveis, que também seriam tratados pela plataforma.
falta de observância do princípio da necessidade e da finalidade, uma vez que o uso de informações geradas no site seriam utilizadas para fins diversos daquele inicial;
falta de transparência sobre o uso dos dados pessoais, ou seja, falta de informações claras sobre como se dará o uso dos dados pessoais nesses tratamentos;
limitação excessiva de exercício de direitos dos titulares de dados;
riscos para crianças e adolescentes; como regra prevista em lei, esses dados somente podem ser utilizados visando o melhor interesse desses titulares e, por outro lado, não há comprovação que o uso das informações dos menores para desenvolvimento de IA generativa está diretamente ligado ao melhor interesse desse público.
A medida aplicada é um instrumento de competência da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.
Ainda, por se tratar de caso urgente, a medida pode ser adotada sem prévia manifestação da meta e foi acompanhada de multa diária de R$50.000,00, em caso de descumprimento da obrigação imposta.
Isso mostra o caráter ativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais, em fazer valer as leis relacionadas ao uso de dados no nosso país.
O processo fiscalizatório agora segue, com mais análises sobre o uso de dados e manifestação da Meta sobre o caso.
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